Em 1º de julho de 2026, a Sony anunciou que encerrará a produção de mídia física para PlayStation em janeiro de 2028, decisão justificada pelo suposto desejo atual dos consumidores. A discussão foi imediatamente para onde deveria ir: o impacto no público.
O colunista Lucas Patrício escreveu aqui no The Gaming Era que 9 milhões de brasileiros vão perder sua forma preferida de comprar jogos. Concordo com cada linha. Mas quero puxar o fio um andar abaixo.
A mídia física nunca foi o problema central, e a conclusão inescapável é bastante desconfortável: no Brasil, não existe base legal para uma instituição de memória preservar um jogo eletrônico. E, para a indústria, isso é rasgar dinheiro.
A preservação digital não é mero saudosismo ou colecionismo. O colecionador guarda objeto: a preservação carrega uma garantia que o software continue executável daqui a cinquenta anos. Para uma publisher, isso significa garantir que o seu ativo intelectual sobreviva para ser monetizado por gerações que, sem isso, simplesmente nunca terão contato com uma franquia de jogos mais antiga.
Mas a mídia trabalha contra. O termo técnico é bit-rot, a degradação silenciosa dos dados. No disco óptico, ocorre o disc rot: a camada reflexiva delamina [degradação e separação das camadas da mídia] e o console não consegue mais ler o código. Baterias de cartuchos morrem e levam o [arquivo de] save junto
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Não é hipótese: é cronograma. Some a isso a obsolescência de hardware: ter o disco não serve de nada quando o leitor não existe mais, e você percebe que “guardar” um jogo é uma atividade contínua, técnica e cara. Exige copiar, migrar ou emular.
E aqui está a armadilha de negócios: todos esses são verbos que o direito autoral brasileiro trata com desconfiança, criando um ambiente de profunda insegurança jurídica para quem tenta gerir o ciclo de vida longo desses produtos.
Em 2023, a Video Game History Foundation, em parceria com a Software Preservation Network, fez o primeiro levantamento sério sobre o tema. A pergunta foi simples: ainda dá para comprar jogos “retrô” de maneira legal? A resposta revela uma falha brutal na gestão de catálogo da indústria: 87% não. Quase nove em cada dez jogos clássicos americanos simplesmente desapareceram das prateleiras comerciais.
O mercado conseguiu manter apenas 13% do seu próprio legado vivo. Trazendo esse cenário para o Brasil, a porcentagem de assets perdidos é, sem dúvida, ainda mais trágica.
E nós tivemos uma chance recente. Em 2024, o Brasil aprovou o Marco Legal dos Games (Lei 14.852). É, de fato, uma excelente lei de fomento. Ela define o que é jogo eletrônico, separa de jogos de aposta, abre as portas da Lei Rouanet e cria CNAEs específicos. Porém, o resultado da sua tramitação é constrangedor sob a ótica do patrimônio: quinze emendas apresentadas, e nenhuma única linha sobre preservação.
O jogo foi reconhecido pelo Estado como um produto de mercado, mas ignorado como memória institucional.
Essa geração de consoles é a primeira cuja biblioteca pode ser desligada remotamente. E o Brasil, que protege o cinema, a literatura e a arquitetura, falha em proteger a mídia digital. Não porque decidiram que o jogo não importa, mas porque ninguém sequer fez a pergunta. Foi preciso o choque do anúncio da Sony para a pauta emergir.
A considerada “luz no fim do túnel” é o projeto de lei 3612/2026, que vem sendo chamado de PL dos Jogos Vivos, apresentado oito dias após o anúncio da Sony, e que finalmente insere a preservação do patrimônio cultural digital no debate.
Para a indústria, apoiar essa transição não é ceder espaço; é amadurecimento corporativo. Proteger a memória dos jogos é proteger o próprio negócio.



