O ECA Digital e o novo marco da proteção infantojuvenil no ambiente online

Games estão entre mercados mais afetados, com regras sobre monetização, publicidade e moderação, explica Vinicius Krey
eca digital, crianças, games, menino, criança, garoto, jogador
Imagem: Canva

A promulgação do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) representa uma virada regulatória na forma como o Brasil protege crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova legislação surge em resposta à crescente visibilidade pública da “adultização” de menores nas redes sociais, fenômeno que ganhou tração a partir da mobilização de influenciadores, imprensa e organizações da sociedade civil.

O texto tem origem no PL da Adultização e consolida uma agenda legislativa centrada no melhor interesse da criança e do adolescente, em diálogo direto com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet.

A diretriz do legislador é inequívoca: serviços de tecnologia acessados por menores devem operar, desde a concepção, sob padrões de segurança, privacidade e transparência reforçados.

Entre os setores mais afetados está o de jogos eletrônicos, que combina forte apelo infantojuvenil, modelos de monetização baseados em recompensas e ampla interação entre usuários.

Padrão protetivo por design e por padrão

O ECA Digital determina que produtos e serviços voltados a menores — ou com acesso provável por eles — adotem configurações protetivas por padrão (safety e privacy by default) e desde a concepção (by design). Entre os pontos de inovação, destacam-se:

  • Minimização de dados, com desativação de geolocalização e personalização em contas infantis;
  • Proibição de dark patterns, que induzam decisões contrárias ao interesse do usuário
  • Restrição a recursos de uso compulsivo, como autoplay e notificações insistentes;
  • Verificação de idade confiável, vedada a autodeclaração e autorizada a integração com APIs de lojas e sistemas operacionais, mediante consentimento parental;
  • Vedação ao perfilamento e à publicidade direcionada a menores, inclusive com uso de análise emocional ou recursos imersivos;
  • Relatórios semestrais de transparência, em língua portuguesa, quando houver base significativa de usuários infantojuvenis;
  • Sanções severas, que vão de advertência e multa (até 10% do faturamento no País) à suspensão ou proibição de atividades.

Provedores estrangeiros também ficam obrigados a indicar representante legal no Brasil.

Impactos sobre o ecossistema de games

A aplicação prática dessas diretrizes exige uma reengenharia de produto, dados e governança no setor de jogos. Os principais eixos de impacto são: monetização, interação, publicidade, verificação de idade e transparência.

1. Monetização e design de progressão

O art. 20 proíbe as loot boxes em jogos direcionados a menores ou com acesso provável por eles. Essas caixas de recompensa pagas, que oferecem itens aleatórios, deverão ser removidas ou restritas a perfis inequivocamente adultos, com verificação de idade robusta e sem autodeclaração.

Mesmo em títulos voltados a maiores, o art. 8º, IV impõe a revisão de mecânicas que induzam uso compulsivo, como autoplay, streaks e recompensas por tempo de tela. As contas infantis devem funcionar no modo mais protetivo possível desde o início.

2. Interações e comunidades

Jogos que oferecem chat de texto, voz ou vídeo deverão contar com políticas claras de moderação, canais de denúncia efetivos e controles parentais verificáveis. Por padrão, as funções de interação ficam desativadas em contas de menores, só podendo ser ampliadas mediante consentimento expresso dos responsáveis.

MAIS SOBRE O ECA DIGITAL: As novas regras do jogo, escreve a advogada Karim Kramel

A lei ainda recomenda filtros de linguagem, trilhas de auditoria e painéis de controle para responsáveis, com dados sobre tempo de uso e interações.

3. Publicidade e mensuração

O art. 22 veda o uso de dados pessoais para direcionar publicidade a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional ou realidade aumentada/virtual com fins publicitários.

Na prática, isso obriga as empresas a substituir anúncios baseados em comportamento por publicidade contextual, sem rastreamento de hábitos ou perfis.

4. Verificação de idade e integração com stores

A autodeclaração etária deixa de ser suficiente. As lojas e sistemas operacionais passam a ter papel central: verificar a idade real, habilitar a supervisão parental e emitir sinal de idade via API segura, com consentimento dos responsáveis.

Cabe aos jogos integrar esse sinal e modular funcionalidades por faixa etária, especialmente no que diz respeito a comunicação, compras e tempo de tela.

5. Transparência e sanções

Empresas com expressiva base de usuários menores precisarão adotar programas de integridade digital, com avaliações periódicas de risco, indicadores de moderação e relatórios semestrais.

O descumprimento pode resultar em multas significativas, suspensão ou bloqueio da atividade.

Um novo padrão de governança digital

Mais do que um pacote de restrições, o ECA Digital institui um modelo de prevenção estrutural, que transforma princípios jurídicos em requisitos técnicos e de design.

Para o mercado de games, a adequação exigirá inventariar títulos de risco, reconfigurar loops de retenção, integrar controles de idade, rever publicidade e garantir transparência ativa.

Quem se antecipar a esse movimento tende a conquistar vantagem competitiva regulatória no maior mercado de jogos da América Latina.

Assine nossa newsletter

receba todas nossas atualizações por email.

Obrigado pela sua assinatura! Ops! Algo deu errado... Tente novamente!