Após 40 anos, Brasil finalmente reconhece os trabalhadores de games – e isso muda tudo

Setor movimenta bilhões de reais com produtos criados por trabalhadores que, até então, não tinham como ser registrados
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Foto: Wikimedia Foundations

Renato Degiovani lançou, lá nos idos de 1983, o que é considerado o primeiro jogo eletrônico comercial brasileiro. Amazônia foi desenvolvido para microcomputadores da linha Sinclair ZX81, um passo ousado para um País que vivia uma realidade dos anos finais da ditadura militar e uma política de “portos fechados” que impedia a chegada de tecnologias estrangeiras por meio de simples importação.

Somente mais de 40 anos depois, o setor de jogos eletrônicos no Brasil começou a ser considerado do ponto de vista legal. Com uma grande mobilização da sociedade civil, o PL 2796/2021 virou a Lei Federal 14852.2024, mais conhecida como Marco Legal dos Games. Participei ativamente desse esforço, ajudando na coordenação do texto do que viria a se transformar em lei, sancionada pelo presidente Lula em 3 de maio de 2024, bem como também na articulação política.

E, para gente, não tinha alternativa no texto legal que não passasse por regulamentar – ou seja, tornar oficial, com regras e reconhecimento do Estado -, especialmente a questão da formação das empresas (nesse caso, os códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômica, os CNAEs). Também a garantia de que esses CNAEs pudessem funcionar como prestadores em formato de Microempreendedor Individual (MEI) e, claro, que se pudesse garantir que os trabalhadores da área fossem contratados com a ocupação reconhecida de maneira adequada.

Para esta última, o caminho era dar uma ordem normativa para obrigar os órgãos de governo a fazer a inclusão das ocupações que achávamos incomparáveis com as já existentes no Código Brasileiro de Ocupações, o CBO. É neste “catálogo” que constam as profissões que podem ser colocadas na carteira de trabalho de uma pessoa contratada por uma empresa no Brasil.

E, posso garantir, isso é importante para todo mundo.

Os investidores estrangeiros ouvem muito falar sobre a complexidade da lei trabalhista brasileira. Não se trata de compará-la com qualquer outra legislação ao redor do planeta, mas de observar as características daqui.

E ao olhar para o modelo de contratação, observar a existência do CBO e verificar que lá nada existe que contemple o setor de jogos, a pergunta que mais ressoa é: como vocês (empresários) fazem para cumprir as obrigações da lei do seu país? O grau de insegurança jurídica é enorme, e com incerteza, o capital do investidor vai embora, seja nacional ou internacional.

Aos trabalhadores, a falta do CBO para ocupações de games também é terrível. E os resultados são óbvios: sem definição do que faz um trabalhador da área, na prática ele faz “qualquer coisa”, e aí as jornadas se tornam extensivas a todas as tarefas, inclusive aquelas que pouco teriam relação com a ocupação de fato. Esticados para além dos limites possíveis, falta tempo para se capacitar ainda mais e para manter a qualidade de vida.

Foi observando a necessidade de acabar com essa confusão que lutamos para inclusão do Artigo 7 no nosso Marco Legal dos Games. Abaixo, o texto:

Art. 7º Consideram-se empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos as organizações empresariais e societárias que tenham por objetivo criar jogos eletrônicos, conforme definição do art. 5º desta Lei.

§ 1º Enquadram-se como profissionais da área de jogos eletrônicos, sem prejuízo de outras profissões, o artista visual para jogos, o artista de áudio para jogos, o designer de narrativa de jogos, o designer de jogos, o programador de jogos, o testador de jogos e o produtor de jogos.

As primeiras etapas desse artigo começaram a entrar em vigor. O Ministério do Trabalho publicou, no último dia 12, alterações no CBO que dão conta da inclusão das primeiras profissões listadas na lei. Abaixo, as ocupações, seus códigos e descrições:

2624-30 – Artista visual de jogos eletrônicos

Artista de efeitos visuais (vfx), Artista de jogos 2d, Artista de jogos 3d, Artista de jogos eletrônicos, Artista técnico de jogos (tech art), Game artist

2624-35 – Designer de jogos eletrônicos

Designer de games, Game designer

2624-40 – Designer de narrativa de jogos eletrônicos

Escritor de jogos, Game writer, Narrative designer, Roteirista de jogos

A publicação é mais um dos passos de consolidação dos efeitos do Marco Legal dos Games. Já escrevi sobre isso aqui. O aumento dos investimentos públicos, privados, a composição de espaços de definição de políticas públicas, e o aumento do respeito na sociedade se somam, agora, a uma definição clara do que são (ao menos uma parte) os trabalhadores desse segmento da sociedade.

A área produtiva dos jogos digitais já movimenta mais de R$ 1 bilhão em território nacional, ajudando a consolidar o soft power nacional no mundo.

Não tenho dúvidas que ainda há muito o que fazer pelo nosso setor. As pautas são um acúmulo de 40 anos de absoluto esquecimento. Mas vive em mim a mesma certeza que a mobilização que garantiu que pudéssemos garantir avanços como os empregos formais em jogos e a segurança jurídica aos investidores segue firme para os próximos passos.

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