O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) anunciou, no fim da semana retrasada, que atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e incluiu seis novas atividades – entre elas três de sete ocupações do mercado de jogos digitais. São elas: artista visual de jogos eletrônicos, designer de jogos eletrônicos e designer de narrativas.
Todas estavam previstas no Marco Legal dos Games, sancionado quase dois anos atrás, em maio de 2024. Outras quatro ocupações previstas pela lei ainda não foram incluídas, o que pode acontecer por meio de sinônimos no futuro.
A atualização da CBO foi apresentada na última reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que avaliou de forma positiva a inclusão das ocupações.
A classificação reconhece e descreve as características das ocupações do mercado de trabalho brasileiro. Na prática, com o reconhecimento, profissionais que se encaixem nessas descrições podem ter carteira de trabalho registrada, e garantir direitos trabalhistas e previdenciários.
As informações da CBO também alimentam bases estatísticas sobre o mercado de trabalho e servem de subsídio para a formulação de políticas públicas.
Em comunicado, a subsecretária de Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, diz que a atualização acompanha as transformações do mercado de trabalho. “A finalidade da CBO é dar visibilidade a uma ocupação, diferentemente de profissão, que precisa ser regulamentada por meio de lei, com apreciação do Congresso Nacional e sanção do presidente da República”, explica.
A inclusão ocorre de forma periódica. Entidades e associações de trabalhadores devem encaminhar solicitação ao Ministério do Trabalho e Emprego, coisa que as entidades do setor de games e ministérios como o da Cultura já haviam feito. Um grupo técnico responsável avalia os requerimentos.
A última atualização também incluiu outras categorias, como a de motorista de transporte por aplicativos.
* com informações do portal do MTE
** atualizado às 14h45 para melhor descrever quais ocupações foram de fato incluídas



