Procon de SP notifica Nintendo sobre termos de uso e sugere ‘práticas abusivas’

Cláusulas são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, 'portanto, nulas', diz Procon-SP
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O Serviço de Proteção do Consumidor de São Paulo (Procon-SP) anunciou no começo da noite de terça-feira (13) que está notificando a Nintendo a respeito de mudanças em seus termos de uso em dois documentos: o acordo do usuário da conta online da empresa (Conta Nintendo) e na política de privacidade. A mudança foi promovida globalmente e comunicada aos usuários brasileiros no começo da semana – este redator recebeu a mensagem por e-mail no domingo (11).

As alterações ocorrem poucas semanas antes do lançamento do Switch 2, novo console da marca japonesa, que está em pré-venda nesse exato momento no Brasil. O objetivo da medida seria combater a pirataria, problema que atingiu em grande volume o console atual da empresa, o Switch, cujo desbloqueio virou um negócio por si só no mercado cinza.

A Nintendo, como se sabe, tem um longo histórico de judicialização contra usuários e empresas que, alega ela, infringem suas propriedades intelectuais. Mas as medidas recentes repercutiram mal entre consumidores no mundo todo.

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Segundo o órgão de defesa do consumidor paulista, o objetivo da notificação – cujo prazo de resposta é de 48 horas – é esclarecer as mensagens enviadas aos consumidores. E que as cláusulas alteradas, “em uma primeira análise, podem ser classificadas como abusivas”.

O Procon-SP diz ter sido provocado tanto por relatos recebidos pelos consumidores como pela imprensa. E cita, por exemplo, a possiblidade prevista nos novos termos de bloquear ou cancelar contas e tornar serviços ou mesmo consoles da Nintendo “permanentemente inutilizáveis”, o que no jargão gamer é chamado de “brickar”, ou “transformar o aparelho em um tijolo”, em tradução (muito) livre.

Segundo o Procon, a Nintendo não dá detalhes nem estabelece critérios e procedimentos de como essas medidas seriam tomadas. Além disso, segundo os especialistas do órgão, cláusulas que definem mudanças unilaterais de conteúdo após assinatura de contrato (como bloqueio ou cancelamento de contas) são consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor, “portanto, nulas”.

Judicialização proibida?

Outro ponto muito polêmico incluído nos novos termos de uso da Nintendo é aquele que impede os consumidores com contratos ativos de processarem a empresa ou participarem de ações coletivas, impondo arbitragem individual obrigatória. Esse tipo de contrato é comum nos EUA, mas considerada inócua no Brasil.

“Esta disposição de arbitragem impede você e a Nintendo de proceder em tribunal, ter um julgamento por júri ou participar de uma ação coletiva. Você e a Nintendo concordam que a arbitragem será exclusivamente individual, e não uma arbitragem coletiva, ação coletiva ou qualquer outro tipo de processo representativo. Você e a Nintendo estão renunciando ao direito de julgamento por júri.”, diz o texto.

Para este caso, os especialistas do Procon-SP dizem que a legislação prevê que é direito do consumidor escolher ingressar – e de que forma – com ação judicial contra quaisquer fornecedores. E que é “abusivo determinar em um contrato que o consumidor desiste de propor qualquer ação, inclusive coletiva.”

O órgão recomenda que consumidores que se sintam lesados pelos novos termos procurem “o Procon de sua cidade ou estado para fazer o registro de denúncia ou reclamação”.

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