Marco Legal dos Games fomenta pequenos negócios e combate informalidade

Lei estabelece bases sólidas para uma indústria mais profissionalizada e regulamentada, escreve Yan Viegas
controle, joystick
Foto: Canva

Sancionado com veto parcial pelo atual presidente da República no dia 3 de maio de 2024 e em vigor desde o dia 6, o Marco Legal dos Games (Lei nº 14.852/2024) surge com o propósito de regular a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos jogos eletrônicos no cenário nacional. Além de atualizar e consolidar os conceitos, princípios e diretrizes aplicáveis ao ecossistema brasileiro, o que se espera de um marco legal, a nova lei apresenta medidas que visam impulsionar o empreendedorismo e combater a informalidade do mercado.

Desde a época de sua tramitação como PL 2796/21, de autoria do deputado Kim Kataguiri, foram evidenciadas críticas ao cenário atual em relação à elevada carga tributária e à falta de políticas coordenadas de incentivos, fatores que desestimulavam a produção nacional e contribuíam para a informalidade.

Contudo, após anos de espera e expectativa pelo mercado, parece que o legislador reconheceu a importância dos jogos eletrônicos, não apenas em relação ao seu potencial econômico, mas social e cultural, e, agora, pretende fortalecer a indústria nacional através da criação de medidas que fomentem a geração de empregos e aumento de receitas. 

Desde logo, é importante destacar que a nova legislação não traz benefícios diretos aos consumidores e, tampouco, prevê a redução dos preços praticados no mercado. O intuito do legislador foi incentivar o desenvolvimento de jogos, profissionais e empresas brasileiras no setor.

No entanto, espera-se que os incentivos concedidos atraiam novos investimentos para os estúdios brasileiros, além de reduzir os custos de desenvolvimento e importação de ferramentas essenciais à criação de jogos, levando assim ao aumento da oferta de jogos nacionais, o que poderá resultar em preços mais competitivos no mercado, embora esse seja um efeito indireto e não uma disposição prevista em lei.

Destaca-se ainda a importância do artigo 7º, que estabelece o enquadramento das empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos e reconhece, de forma exemplificativa, as profissões associadas ao setor. Estas profissões, embora conhecidas no mercado, não possuíam o devido reconhecimento técnico-jurídico, de modo que o enquadramento destes profissionais e das empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos destoava de sua real identidade.

A vinculação dos estúdios ao setor amplo de softwares era imprecisa do ponto de vista conceitual e não levava em consideração as peculiaridades do segmento. A falta de especificidade na classificação, portanto, gerava insegurança quanto ao enquadramento adequado junto aos órgãos públicos, principalmente sob a ótica fiscal e aduaneira.

Agora, a nova lei não apenas incentiva a formalização destas profissões existentes no mercado de jogos eletrônicos, que até então não eram regulamentadas e, portanto, suscetíveis à informalidade, como também determina a criação de um código CNAE (Cadastro Nacional de Atividades Econômicas) para as empresas desse segmento.

Outro aspecto é a possibilidade de as empresas e profissionais do setor usufruírem das regras aplicáveis às micro e pequenas empresas, facilitando sua operação e estimulando seu crescimento. Em termos práticos, dentro as vantagens da Lei Complementar nº 123/2006, as pessoas beneficiadas poderão aderir ao regime especial unificado de tributos e contribuições (Simples Nacional), usufruir de regras facilitadas para constituição e registro, dispensar a realização de reuniões previstas na legislação, exceto se previsto no ato constitutivo ou de exclusão de sócio, e se eximir da realização das publicações obrigatórias. Portanto, onde antes havia dúvida, agora há certeza. 

Por outro lado, a lei não trouxe todos os caminhos e alguns ainda deverão ser construídos junto ao poder público, como a esperada regulamentação do regime especial de apoio ao desenvolvimento de jogos, previsto no artigo 8º da Lei, a qual beneficiará pessoas, físicas ou jurídicas, com receita bruta de até R$ 16 milhões e que desenvolvam modelos de pequenos negócios inovadores. 

Apesar destes benefícios, também vale destacar o veto presidencial ao benefício fiscal previsto no antigo artigo 19, que permitia às empresas abater 70% do imposto devido nas remessas de remuneração oriunda da exploração de jogos eletrônicos ao exterior para investimento em projetos de produção ou coprodução de games brasileiros independentes, o que diminuiu o apelo da lei em relação à aplicação da legislação do audiovisual.

É inegável o impacto que a nova legislação trará à indústria de jogos eletrônicos, justificando-se a exaltação muito bem-vinda do mercado em relação a esta, na medida em que gerará incentivos relevantes para o desenvolvimento econômico do setor e proporcionará oportunidades para novos e pequenos negócios.

Ao passo em que combate a informalidade, a lei estabelece bases sólidas para uma indústria mais profissionalizada e regulamentada, oferecendo aos jovens e profissionais iniciantes um caminho mais claro para ingressar em um mercado de trabalho promissor, e agora reconhecido legalmente. Isso não apenas fortalece o setor em si, mas também gera maior segurança e amparo a estes sonhadores. 

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