A promulgação do ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) representa uma virada regulatória na forma como o Brasil protege crianças e adolescentes no ambiente digital. A nova legislação surge em resposta à crescente visibilidade pública da “adultização” de menores nas redes sociais, fenômeno que ganhou tração a partir da mobilização de influenciadores, imprensa e organizações da sociedade civil.
O texto tem origem no PL da Adultização e consolida uma agenda legislativa centrada no melhor interesse da criança e do adolescente, em diálogo direto com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Marco Civil da Internet.
A diretriz do legislador é inequívoca: serviços de tecnologia acessados por menores devem operar, desde a concepção, sob padrões de segurança, privacidade e transparência reforçados.
Entre os setores mais afetados está o de jogos eletrônicos, que combina forte apelo infantojuvenil, modelos de monetização baseados em recompensas e ampla interação entre usuários.
Padrão protetivo por design e por padrão
O ECA Digital determina que produtos e serviços voltados a menores — ou com acesso provável por eles — adotem configurações protetivas por padrão (safety e privacy by default) e desde a concepção (by design). Entre os pontos de inovação, destacam-se:
- Minimização de dados, com desativação de geolocalização e personalização em contas infantis;
- Proibição de dark patterns, que induzam decisões contrárias ao interesse do usuário
- Restrição a recursos de uso compulsivo, como autoplay e notificações insistentes;
- Verificação de idade confiável, vedada a autodeclaração e autorizada a integração com APIs de lojas e sistemas operacionais, mediante consentimento parental;
- Vedação ao perfilamento e à publicidade direcionada a menores, inclusive com uso de análise emocional ou recursos imersivos;
- Relatórios semestrais de transparência, em língua portuguesa, quando houver base significativa de usuários infantojuvenis;
- Sanções severas, que vão de advertência e multa (até 10% do faturamento no País) à suspensão ou proibição de atividades.
Provedores estrangeiros também ficam obrigados a indicar representante legal no Brasil.
Impactos sobre o ecossistema de games
A aplicação prática dessas diretrizes exige uma reengenharia de produto, dados e governança no setor de jogos. Os principais eixos de impacto são: monetização, interação, publicidade, verificação de idade e transparência.
1. Monetização e design de progressão
O art. 20 proíbe as loot boxes em jogos direcionados a menores ou com acesso provável por eles. Essas caixas de recompensa pagas, que oferecem itens aleatórios, deverão ser removidas ou restritas a perfis inequivocamente adultos, com verificação de idade robusta e sem autodeclaração.
Mesmo em títulos voltados a maiores, o art. 8º, IV impõe a revisão de mecânicas que induzam uso compulsivo, como autoplay, streaks e recompensas por tempo de tela. As contas infantis devem funcionar no modo mais protetivo possível desde o início.
2. Interações e comunidades
Jogos que oferecem chat de texto, voz ou vídeo deverão contar com políticas claras de moderação, canais de denúncia efetivos e controles parentais verificáveis. Por padrão, as funções de interação ficam desativadas em contas de menores, só podendo ser ampliadas mediante consentimento expresso dos responsáveis.
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A lei ainda recomenda filtros de linguagem, trilhas de auditoria e painéis de controle para responsáveis, com dados sobre tempo de uso e interações.
3. Publicidade e mensuração
O art. 22 veda o uso de dados pessoais para direcionar publicidade a crianças e adolescentes, bem como o emprego de análise emocional ou realidade aumentada/virtual com fins publicitários.
Na prática, isso obriga as empresas a substituir anúncios baseados em comportamento por publicidade contextual, sem rastreamento de hábitos ou perfis.
4. Verificação de idade e integração com stores
A autodeclaração etária deixa de ser suficiente. As lojas e sistemas operacionais passam a ter papel central: verificar a idade real, habilitar a supervisão parental e emitir sinal de idade via API segura, com consentimento dos responsáveis.
Cabe aos jogos integrar esse sinal e modular funcionalidades por faixa etária, especialmente no que diz respeito a comunicação, compras e tempo de tela.
5. Transparência e sanções
Empresas com expressiva base de usuários menores precisarão adotar programas de integridade digital, com avaliações periódicas de risco, indicadores de moderação e relatórios semestrais.
O descumprimento pode resultar em multas significativas, suspensão ou bloqueio da atividade.
Um novo padrão de governança digital
Mais do que um pacote de restrições, o ECA Digital institui um modelo de prevenção estrutural, que transforma princípios jurídicos em requisitos técnicos e de design.
Para o mercado de games, a adequação exigirá inventariar títulos de risco, reconfigurar loops de retenção, integrar controles de idade, rever publicidade e garantir transparência ativa.
Quem se antecipar a esse movimento tende a conquistar vantagem competitiva regulatória no maior mercado de jogos da América Latina.



