ECA Digital e os games: as novas regras do jogo

Empresas de jogos online precisam garantir segurança de crianças e adolescentes, escreve a advogada Karim Kramel
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Foto: Canva

A Lei 15.211 de 2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) – às vezes chamada de Lei da Adultização –, não é uma simples atualização. É uma mudança completa do jogo para os fornecedores de games online no Brasil. Para passar para a próxima fase, as empresas do setor são agora forçadas a redesenhar suas estratégias, revisar seus modelos de negócio, design, monetização e gerenciamento de comunidade.

O “high score” não é mais medido apenas pelo lucro, mas pela capacidade de garantir um ambiente seguro. A proteção integral da criança e do adolescente tornou-se a “quest” principal, uma missão não opcional cujas regras são claras e a fiscalização, iminente.

A sanção da lei marca uma mudança substancial de nível para a indústria de jogos eletrônicos, um dos setores que mais atrai o público infantojuvenil. As empresas agora entram em uma nova fase, em que o avanço não é mais medido apenas pelo engajamento, mas pelo cumprimento de um novo e rigoroso conjunto de deveres focados na proteção integral dos seus jogadores mais jovens.

Cenário anterior

Antes da nova lei, os fornecedores de jogos online já estavam submetidos a um dever geral de cuidado, fundamentado especialmente no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) que estabelecia a doutrina da proteção integral e da prioridade absoluta; no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que assegurava a proteção da privacidade e dos dados pessoais como princípios para o uso da internet no Brasil; e, ainda,  na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, em seu artigo 14, inaugurou um capítulo específico para o tratamento de dados de crianças e adolescentes, exigindo que toda operação de coleta e tratamento fosse realizada no melhor interesse do menor de idade.

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Contudo, mesmo com essa base, as diretrizes careciam de especificidade para os desafios únicos do ambiente dos jogos online, como as mecânicas de monetização e as interações sociais em larga escala. A responsabilidade das empresas era frequentemente discutida no campo da moderação reativa, e não na prevenção proativa de riscos.

As novas obrigações legais

O Estatuto Digital aprofunda e detalha as responsabilidades, exigindo que medidas de proteção às crianças e adolescentes sejam integradas aos produtos e serviços digitais desde sua concepção, ou seja, muito antes de ser lançado no mercado.

Obrigações gerais aos fornecedores de produto e serviços online:

  1. Verificação de Idade: Para alguns fornecedores a autodeclaração de idade feita pelo usuário antes de acessar o produto ou serviço torna-se insuficiente ou mesmo proibida de ser usada como meio de verificação de idade. A lei exige que fornecedores de conteúdo impróprio para menores de 18 anos adotem “medidas eficazes” e “mecanismos confiáveis” de verificação de idade a cada acesso. Isso impõe um desafio técnico significativo, demandando o desenvolvimento ou a adoção de tecnologias que garantam com maior segurança a idade do usuário.
  2. Moderação de Conteúdo: Os fornecedores devem tomar medidas para prevenir e mitigar riscos de exposição a conteúdos inadequados, como violência, exploração sexual, incitação a práticas perigosas à saúde física e mental, e conteúdo pornográfico. A responsabilidade se estende ao conteúdo oferecido no próprio jogo, que deve ser compatível com a classificação indicativa.
  3. Mecanismos de Supervisão Parental: A lei torna obrigatória a disponibilização de ferramentas “acessíveis e fáceis de usar” que apoiem a supervisão parental. As configurações padrão devem ser as mais protetivas, limitando, por exemplo, a comunicação com pessoas não autorizadas a interagir com o menor, a reprodução automática de mídia e o compartilhamento de geolocalização. Além disso, devem permitir que pais e responsáveis restrinjam compras e monitorem o tempo de uso.
  4. Proteção de Dados Pessoais: O ECA Digital reforça a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), exigindo, por padrão, a configuração mais protetiva da privacidade. De forma crucial, veda expressamente o uso de técnicas de perfilamento para o direcionamento de publicidade comercial a crianças e adolescentes, um pilar de muitos modelos de negócio de jogos gratuitos.

Deveres para fornecedores de jogos

Além das obrigações gerais, o Estatuto Digital mira diretamente em práticas comuns na indústria de games:

  1. Vedação às caixas de recompensa (Loot Boxes): O Art. 20 proíbe expressamente as “caixas de recompensa” em jogos direcionados ao público infantojuvenil. Definidas pela própria lei, são funcionalidades que permitem a aquisição, mediante pagamento, de itens virtuais ou vantagens aleatórias, sem que o jogador conheça previamente seu conteúdo.
  2. Moderação em interações entre jogadores: Para jogos que incluem funcionalidades de interação por texto, áudio ou vídeo, o Art. 21 estabelece a observância integral das salvaguardas de proteção, especialmente no que tange à moderação de conteúdos e à proteção contra contatos prejudiciais. De forma determinante, o parágrafo único deste artigo exige que, por padrão, as funcionalidades de interação sejam limitadas, dependendo do consentimento dos pais ou responsáveis para serem plenamente ativadas.

Em suma, o ECA Digital não é apenas uma atualização. É uma mudança completa no do jogo para os fornecedores de games online no Brasil. Para passar para a próxima fase, as empresas do setor são agora forçadas a redesenhar suas estratégias, revisando seus modelos de negócio, design, monetização e gerenciamento de comunidade.

O “high score” não é mais medido apenas pelo lucro, mas pela capacidade de garantir um ambiente seguro. A proteção integral da criança e do adolescente tornou-se a “quest” principal, uma missão não opcional cujas regras são claras e a fiscalização, iminente.

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